DECRETO N. 8 016, DE 7 DE JUNHO DE 1976

Autoriza a doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, conforme GG - 1387-76 a doação ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo, dos materiais usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Admnistração de Material, da Secretaria da Administração.
I - Pertencentes à Secretaria da Fazenda
a) de folhas 3 a 8 do CAM - 660-76 - Instituto do Café do Estado de São Paulo.
b) de folhas 3 a 5 do CAM - 701-76 - Delegacia Regional Tributária de Bauru - DRT-7.
II - Pertencentes à Secretaria da Agricultura
a) de folhas 3 a 10 do CAM - 653-76 - Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI.
b) folhas 3 do CAM - 655-76 - Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI.
c) de folhas 3 do CAM - 710-76 - Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI - Divisão Regional Agrícola de São José do Rio Preto.
III - Pertencentes à Secretaria dos Transportes
a) de folhas 3 e 4 do CAM - 643-75 - Departamento de Administração.
IV - Pertencentes à Secretaria da Promoção Social
a) de folhas 3 a 7 do CAM - 691-76 - Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado - Central de Triagem e Encaminhamento.
V - Pertencentes à Secretaria da Saúde
a) de folhas 107 do CAM - 754-70 - Coordenadoria de Saúde Mental - Laboratório Farmacêutico - Franco da Rocha.
VI - Pertencentes à Secretaria de Economia e Planejamento
a) de folhas 3 do CAM - 718-76 - Departamento de Administração - Seção de Transportes.
b) de folhas 3 do CAM - 721-76 - Departamento de Administração - Seção de Transportes.
c) de folhas 3 do CAM - 722-76 - Departamento de Administração Seção de Transportes.
d) de folhas S do CAM - 723-76 - Departamento de Administração - Seção de Transportes.
Artigo 2.º - O Instituto do Café do Estado de São Paulo, procederá a baixa patrimonial dos materiais a que alude o item I, alínea "a" do Artigo 1.º.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 7.266-75, que redistribuiu, para a Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara, o material a que se refere o item V, alínea "a" do Artigo 1.º.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de junho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador