DECRETO N. 8.017, DE 8 DE JUNHO DE 1976

Altera o orçamento vigente constituído pela Lei n. 865, de 13 de dezembro de 1975 e Decreto n. 7.347, de 23 de dezembro de 1975, nos termos do Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, em decorrência do disposto no Artigo 2.º do Decreto n. 7.833, de 16 de abril de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Com base no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967 e em decorrência do disposto no Artigo 2.º do Decreto n. 7.833, de 16 de abril de 1976, fica alterado o Orçamento Programa vigente, aprovado pela Lei n. 865, de 2 de dezembro de 1975 e Decreto n. 7.347, de 23 de dezembro de 1975, na seguinte conformidade:



JUSTIFICATIVA
A presente transferência de saldos do Departamento de Artes e Ciências Humanas, da Secretaria de Cultura, Ciência e Tecnologia, para a Polícia Militar do Es tado, da Secretária da Segurança Pública, cumpre o disposto no Artigo 2.º do Decreto n. 7.833, de 16 de abril de 1976, em virtude da nova vinculação do Museu Militar de São Paulo a essa Pasta.




Artigo 2.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º do Decreto n. 7.395, de 30 de dezembro de 1975, na seguinte conformidade:



Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira - Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 8 de junho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 8.017, DE 8 DE JUNHO DE 1976

Altera o orçamento vigente constituído pela Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, e Decreto n. 7.347, de 23 de dezembro de 1975, nos termos do Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, em decorrência do disposto no Artigo 2.º do Decreto n. 7.835, de 16 de abril de 1976

Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º - Com base no Artigo 89 na Lei n 9.717 de 30 de janeiro de 196......... aprovado pela Lei n. 865, de 2 de dezembro de 1975.........
Leia-se:
Artigo 1.º - Com base no Artigo 89, da Lei n. 9.717 de 30 de janeiro de 1967.......................aprovado pela Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975