DECRETO N. 8.019, DE 8 DE JUNHO DE 1976
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 865
, de 12 de dezembro de 1975
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no Artigo
6.°, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na
Secretaria da Fazenda à Secretaria de Relações do
Trabalho. um crédito de Cr$ 4.400.000,00 (quatro milhões
e quatrocentos mil cruzeiros), suplementar às
dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte
discriminação:

JUSTIFICATIVA
A abertura do presente crédito suplementar permitirá
à Secretaria de Relações do Trabalho dinamizar a
sua programação, visando dentre outros objetivos,
celebrar convênios para realização de cursos
profissionalizantes no Interior do Estado, adquirir aparelhos
técnicos destinados à devida fiscalização
de higiene, segurança do trabalho, prevenção e
combate a incêndios, e proporcionará
condições para manutenção dos
serviços existentes, principalmente, com o CERET (Capital e
Campinas).
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do produto de operações
de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a
realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 7.395, de 30 de
dezembro de 1975, na seguinte conformidade:

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 8 de junho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador