DECRETO N. 8.019, DE 8 DE JUNHO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 865 , de 12 de dezembro de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no Artigo 6.°, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da Fazenda à Secretaria de Relações do Trabalho. um crédito de Cr$ 4.400.000,00 (quatro milhões e quatrocentos mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:



JUSTIFICATIVA
A abertura do presente crédito suplementar permitirá à Secretaria de Relações do Trabalho dinamizar a sua programação, visando dentre outros objetivos, celebrar convênios para realização de cursos profissionalizantes no Interior do Estado, adquirir aparelhos técnicos destinados à devida fiscalização de higiene, segurança do trabalho, prevenção e combate a incêndios, e proporcionará condições para manutenção dos serviços existentes, principalmente, com o CERET (Capital e Campinas).
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 7.395, de 30 de dezembro de 1975, na seguinte conformidade:



Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 8 de junho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador