DECRETO N. 8.020, DE 8 DE JUNHO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTTNS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975. fica aberto na
Secretaria da Fazenda à Secretaria de Relações do
Trabalho, um crédito de Cr$ 16.000.000,00 (dezesseis
milhões de cruzeiros), suplementar às dotações do
seu orçamento vigente, e com a inclusão do subelemento
4.3.3.3 - Entidades Municipais.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes da redução, no mesmo
orçamento, das seguintes dotações:

Artigo 3.° - Fica alterada a Tabela Explicativa do
Orçamento vigente, aprovada pelo Decreto n. 7.347, de 23 e
dezembro de 1975, com a inclusão do subelemento 4.1 1.1 -
Estudos e Projetos, conforme discriminação abaixo:

JUSTIFICATIVA
A abertura do presente crédito suplementar, nos termos do Artigo
6.º, da Lei n. 865, deve-se a nova filosofia de trabalho com
referência a obras de centros de lazer, que determinou o presente
remanejamento de recursos.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 8 de junho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador