DECRETO N. 8.021, DE 8 DE JUNHO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo, um crédito de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo Único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:




JUSTIFICATIVA
A abertura do presente crédito suplementar, com recursos provenientes de "superavit" financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, tem por objetivo permitir que a Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo, atenda aos pagamentos urgentes e inadiáveis relacionados com Inativos e Pensionistas.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito nos termos do Artigo 43, § 1.º, inciso I, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, será coberto com recursos provenientes do "superavit" financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 1975.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 8 de junho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 8.021, DE 8 DE JUNHO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo

Retificação
Artigo 1.º -
Parágrafo único -
em Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível de Subelemento
Onde se lê:
órgão: 14.82 - Carteira de Previdência dos Advogador de S. Aulo
Leia se.
órgão: 14.82 - Carteira de Previdência dos Advogados de S. Paulo.
em Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, Classificada por Categorias Econômicas.
Código Especificação
SP
Onde lê: 492 0 - Previdência Social ... ... ...
Leia-se: 492 : 0 Previdência Social Geral ...