DECRETO N. 8.023, DE 8 DE JUNHO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Superintendencia do Desenvolvimento do Litoral Paulista

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista um crédito de Cr$ 48.513.000,00 (quarenta e oito milhões quinhentos e treze mil cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da receita e da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:



JUSTIFICATIVA
O presente crédito ora aberto à Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, no valor de Cr$ 48.513.000,00 (quarenta e oito milhões, quinhentos e treze mil cruzeiros), provenientes de operação de crédito com o BANESPA - Banco do Estado de São Paulo S/A., visa aquisição de máquinas e equipamentos destinados ao desenvolvimento do Litoral e Vale do Ribeira.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do contrato de empréstimo efetuado junto ao BANESPA - Banco do Estado de São Paulo S|A., nos termos do inciso IV, do Artigo 43 da Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 8 de Junho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador