DECRETO N. 8.024, DE 8 DE JUNHO DE 1976
Autoriza o afastamento de servidores públicos para participação em competição desportiva
PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizado, nos termos do Artigo 75
e §§ da Lei n. 10.261, de 28 de outubro de 1968, no
período de 30 de junho e 10 de agosto de 1976 o afastamento de
servidores públicos que integrarem, como participantes das
competições desportivas, a Delegação
Brasileira aos XXI Jogos Olimpicos, a realizar-se em Montreal,
Canadá. Artigo 2.º - Para obtenção do
benefiíio previsto no artigo anterior, deverão os
interessados atender, no que couber as exigências contidas no
Artigo 5.º do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogado o Decreto n. 5.555, de
24 de Janeiro de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Péricles Eugenio da Silva Ramos, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de junho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 8.024, DE 8 DE JUNHO DE 1976
Autoriza o afastamento de servidores públicos, para participação em competição desportiva
Retificação
Artigo 1.º - Fica autorizado, nos termos do Artigo 75 ..........
Onde se lê: no período de 30 de junho e 10 de agosto de 1976,.....
Leia-se: no período de 30 de junho a 10 de agosto de 1976.....