DECRETO N. 8.024, DE 8 DE JUNHO DE 1976

Autoriza o afastamento de servidores públicos para participação em competição desportiva

PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizado, nos termos do Artigo 75 e §§ da Lei n. 10.261, de 28 de outubro de 1968, no período de 30 de junho e 10 de agosto de 1976 o afastamento de servidores públicos que integrarem, como participantes das competições desportivas, a Delegação Brasileira aos XXI Jogos Olimpicos, a realizar-se em Montreal, Canadá. Artigo 2.º - Para obtenção do benefiíio previsto no artigo anterior, deverão os interessados atender, no que couber as exigências contidas no Artigo 5.º do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto n. 5.555, de 24 de Janeiro de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Péricles Eugenio da Silva Ramos, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil 
Publicado na Casa Civil, aos 8 de junho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 8.024, DE 8 DE JUNHO DE 1976

Autoriza o afastamento de servidores públicos, para participação em competição desportiva

Retificação
Artigo 1.º - Fica autorizado, nos termos do Artigo 75 ..........
Onde se lê: no período de 30 de junho e 10 de agosto de 1976,.....
Leia-se: no período de 30 de junho a 10 de agosto de 1976.....