DECRETO N. 8.025, DE 8 DE JUNHO DE 1976

Autoriza a doação de veículos usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, conforme GG - 1476|76 - CAM 996/76 CAM - 845/76 - CAM - 844/7W, a doação ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo, dos veículos constantes das relações anexas, que fazem parte integrante deste decreto, patrimoniados por várias secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade dos veículos ora doados.
Artigo 3.º - O Departamento de Estradas de Rodagem, procederá a baixa dos veículos pertencentes ao seu patrimonio.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Max Feffer, Secretário da Cultura, Ciência e Tecnologia
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de junho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador



DECRETO N. 8.025, DE 8 DE JUNHO DE 1976

Autoriza a doação de veículos usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo

Retificação
Artigo 1.º - Fica autorizada.............................................................
Onde se lê: CAM-844 7W, a doação............................................
Leia-se CAM-844|76, a doação....................................................
na relação anexa:
Marca.......................................Chassis..........................................
Onde se lê:              Willys.................45 2403768.........................
Leia-se:                    Willys................4522403768........................
Onde se lê:              Chevrolet.....-......C14KBR12129B..............
Leia-se:                   Chevrolet..................C14KBR12129B.........
Onde se lê:             Willys........................5-5224-01-406.............
Leia-se:                   Willys.......................6-5224-01.406..............   

DECRETO N. 8.025, DE 8 DE JUNHO DE 1976

Autoriza a doação de veículos usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo

Retificação do D.O. de 11-6-76
Artigo 1.º - na
relação anexa:
Onde se lê:
marca............. chassis..............
Chevrolet........... 0146KBR121219B
Leia-se:
Chevrolet.............. C146KBR12129B

DECRETO N. 8.025, DE 8 DE JUNHO DE 1976

Autoriza a doação de veículos usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo

Retificação do DO de 9-6-1976
Na relação anexa que faz parte integrante deste decreto.
Onde se lê: Volkswagen Sedan  ......................chassis B-685586 - PI - 0251............
Leia-se:Volkswagen Sedan ...........................chassis B-685588 - PI - 0251...............
Onde se lê:. Volkswagen Sedan .........chassis BF 100328 - PI - 0628...........
Leia-se: Volkswagen Sedan .............. chassis B7-429144 - PI - 0626............
Onde se lê: Chevrolet 70 - Carro Presos - chassis - .......................C14KBR10377 - PI 0140.......
Leia-se: Chevrolet 70 - Carro Presos - chassis - ............................C153KBR100377B - PI - 0140...............