DECRETO N. 8.025, DE 8 DE JUNHO DE 1976
Autoriza a doação de veículos usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, conforme GG - 1476|76 - CAM
996/76 CAM - 845/76 - CAM - 844/7W, a doação ao Fundo de
Assistência Social do Palácio do Governo, dos
veículos constantes das relações anexas, que fazem
parte integrante deste decreto, patrimoniados por várias
secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da
Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria
da Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá os certificados de propriedade dos
veículos ora doados.
Artigo 3.º - O Departamento de Estradas de Rodagem, procederá a baixa dos veículos pertencentes ao seu patrimonio.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Max Feffer, Secretário da Cultura, Ciência e Tecnologia
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de junho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador



DECRETO N. 8.025, DE 8 DE JUNHO DE 1976
Autoriza a doação de veículos usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo
Retificação do D.O. de 11-6-76
Artigo 1.º - na
relação anexa:
Onde se lê:
marca............. chassis..............
Chevrolet........... 0146KBR121219B
Leia-se:
Chevrolet.............. C146KBR12129B