PAULO
EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o disposto no Artigo 6.º, da Lei n. 865, de 12 de
dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da Fazenda, ao Tribunal de
Justiça, um crédito de Cr$ 8.000.000,00 (oito
milhões de cruzeiros), suple mentar as dotações do
seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O
valor do presente crédito será coberto com recursos
provenientes da redução das seguintes
dotações:

Artigo 3.º -
Fica alterada a Tabela Explicativa do Orçamento vigente,
aprovada pelo Decreto n. 7.347, de 23 de dezembro de 1975,
conforme discriminação abaixo:

Justificativa
O presente crédito
suplementar na importância de Cr$ 8.000.000,00 com oferecimento
de recursos de igual valor, decorre das majorações nos
preços de gêneros alimentícios,
combustíveis, tarifa de água, telefone e energia
reajustes nas renovações de contratos de aluguéis
e serviços de terceiros. Destina-se ainda, à
conplementação dos serviços de reforma da rede
elétrica do Palácio da Justiça, convênio com
a LIGHT e CESP, novas locações para
instalação de varas distritais e reforma de
residência de juízes, das comarcas do interior. A
redução do mesmo valor, segundo os estudos efetuados e
previamente submetidos à consideração da
Egrégia Presidência do Órgão,
não prejudicará a programação inicialmente
prevista.
Artigo 4.º - Fica
alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
Artigo 3.º, do Decreto n. 7.395, de 30 de dezembro de 1975,
na seguinte conformidade:

Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 10 de junho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 10 de junho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 8.026, DE 10 DE JUNHO DE 1976
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º da Lei
n. 865, de 12 de dezembro de 1975, e dá outras providências
Retificação
Artigo 1.º -
Parágrafo único:
em Discriminativo da Despesa a Nível de Subelemento
Código Especificação
Onde se lê:
3. 4.1 Encargos Gerais..........
Leia-se:
3.1.4.1 Encargos Gerais
Artigo 3.º -
Reduz:
em Discriminativo da Despesa a Nível de Subelemento
Código Especificação
Onde se lê:
3. 0 Material de Consumo
Leia-se:
3.1.2.0 Material de Consumo