DECRETO N. 8.026, DE 10 DE JUNHO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da Fazenda, ao Tribunal de Justiça, um crédito de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), suple mentar as dotações do seu orçamento vigente. 
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação: 



Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução das seguintes dotações:



Artigo 3.º - Fica alterada a Tabela Explicativa do Orçamento vigente, aprovada pelo Decreto n. 7.347, de 23 de dezembro de 1975, conforme discriminação abaixo:



Justificativa
O presente crédito suplementar na importância de Cr$ 8.000.000,00 com oferecimento de recursos de igual valor, decorre das majorações nos preços de gêneros alimentícios, combustíveis, tarifa de água, telefone e energia reajustes nas renovações de contratos de aluguéis e serviços de terceiros. Destina-se ainda, à conplementação dos serviços de reforma da rede elétrica do Palácio da Justiça, convênio com a LIGHT e CESP, novas locações para instalação de varas distritais e reforma de residência de juízes, das comarcas do interior. A redução do mesmo valor, segundo os estudos efetuados e previamente submetidos à consideração da Egrégia  Presidência do Órgão, não prejudicará a programação inicialmente prevista.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida  pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 7.395, de 30 de dezembro de 1975, na seguinte conformidade:



Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palacio dos Bandeirantes, 10 de junho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS 
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda 
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 10 de junho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 8.026, DE 10 DE JUNHO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, e dá outras providências

Retificação

Artigo 1.º -
Parágrafo único:
em Discriminativo da Despesa a Nível de Subelemento
Código Especificação
Onde se lê:
3. 4.1 Encargos Gerais..........
Leia-se:
3.1.4.1 Encargos Gerais
Artigo 3.º -
Reduz:
em Discriminativo da Despesa a Nível de Subelemento
Código Especificação
Onde se lê:
3. 0 Material de Consumo
Leia-se:
3.1.2.0 Material de Consumo