DECRETO N. 8.031, DE 11 DE JUNHO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da Fazenda à Secretaria dos Transportes, um crédito de Cr$ 1.250.000,00 (um milhão, duzentos e cinquenta mil cruzeiros) suplementar as dotações do seu orçamento vigente. 
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

Justificativa
O presente remanejamneto de recursos, nos termos do Artigo 6.º da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, permitita  ao departamento Hidroviário dar continuiade ao plano de trabalho,em pleno desenvolvimento neste exercício, que consiste  em construir pontes de embarque e (travessia Santos-Guarujá) e reformar o Ferry-Boat «FB-11».
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução, no mesmo orçamento, das seguintes dotações:

Artigo 3.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de junho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 8.031, DE 11 DE JUNHO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975

Retificação
Artigo 1.º Parágrafo
único Em
Discriminativo da Despesa a Nível de Subelemento
Código Especificação
Onde se lê: 4.0 Investimento
Leia-se: 4.1.0.0 Investimento