DECRETO N. 8.032, DE 11 DE JUNHO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria dos Negócios Metropolitanos, um crédito de Cr$ 24.783.000.00 (vinte e quatro mi lhões, setecentos e oitenta e tres mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar na importância de Cr$ 24.783.000,00 (vinte e quatro milhões, setecentos e oitenta e três mil cruzeiros; destina-se ao atendimento de despesas com publicidade e contratação de serviços técnicos especializados firmada com a Empresa Metropolitana de Planejamento da Grande São Paulo «EMPLASA».
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 3.395, de 30 de dezembro de 1975 na seguinte conformidade:

Artigo 4.º- Este decreto  entrará  em vigor na data de publicação .
Palácio  dos Bandeirantes, 11 de junho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge  wilhen , Secretário da Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de junho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi , diretoria  da Divisão de Atos do Governador