DECRETO N. 8.032, DE 11 DE JUNHO DE 1976
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei
n. 865, de 12 de dezembro de 1975
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, à Secretaria dos Negócios
Metropolitanos, um crédito de Cr$ 24.783.000.00 (vinte e quatro
mi lhões, setecentos e oitenta e tres mil cruzeiros),
suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:
JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar na importância de Cr$
24.783.000,00 (vinte e quatro milhões, setecentos e oitenta e
três mil cruzeiros; destina-se ao atendimento de despesas com
publicidade e contratação de serviços
técnicos especializados firmada com a Empresa Metropolitana de
Planejamento da Grande São Paulo «EMPLASA».
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do produto de operações
de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a
realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 3.395, de 30 de
dezembro de 1975 na seguinte conformidade:
Artigo 4.º- Este decreto entrará em vigor na data de publicação .
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge wilhen , Secretário da Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de junho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi , diretoria da Divisão de Atos do Governador