DECRETO N. 8.033, DE 11 DE JUNHO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975 fica aberto na Secretaria da Fazenda ao Secretário Extraordinário de Comunicações um crédito de Cr$ 9.353.561,00 (nove milhões, trezentos e cinquenta e tres mil e quinhentos e sessenta e um cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

JUSTIFICATIVA
O presente crédito ora aberto ao Secretário Extraordinário de Comunicações no valor de Cr$ 9 .353 .561, 00 (nove milhões trezentos e cinquenta e três mil e quinhentos e sessenta e um cruzeiros), tem por objetivo aar condições ao desenvovimento das atividades programadas pelo Órgão
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da legislação vigente
Artigo 3.º - Ficaa alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I de que trata o Artigo 3°, do Decreto n. 7.395, de 30 de dezembro de 1975, na seguinte conformidade: 

Artigo 4 .º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio cos Bandeirantes 11 de junho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Velson Gomes Teixeira Secretário da Fazenda
Jorge Wiiheim Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 11 de junho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 8.033, DE 11 DE JUNHO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975

Retificação
Artigo 1.º -
Parágrafo único -
Em Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, Classificada por Categorias Econômicas
Código
Onde se lê: P SP P/A
Leia-se: F P SP P/A