DECRETO N. 8.033, DE 11 DE JUNHO DE 1976
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei
n. 865, de 12 de dezembro de 1975
PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975 fica aberto na
Secretaria da Fazenda ao Secretário Extraordinário de
Comunicações um crédito de Cr$ 9.353.561,00 (nove
milhões, trezentos e cinquenta e tres mil e quinhentos e
sessenta e um cruzeiros), suplementar às dotações do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:
JUSTIFICATIVA
O presente crédito ora aberto ao Secretário
Extraordinário de Comunicações no valor de Cr$ 9
.353 .561, 00 (nove milhões trezentos e cinquenta e três
mil e quinhentos e sessenta e um cruzeiros), tem por objetivo aar
condições ao desenvovimento das atividades programadas
pelo Órgão
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do produto de operações
de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a
realizar nos termos da legislação vigente
Artigo 3.º - Ficaa alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I de que trata o Artigo 3°, do Decreto n. 7.395, de 30 de
dezembro de 1975, na seguinte conformidade:
Artigo 4 .º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio cos Bandeirantes 11 de junho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Velson Gomes Teixeira Secretário da Fazenda
Jorge Wiiheim Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 11 de junho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 8.033, DE 11 DE JUNHO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975
Retificação
Artigo 1.º -
Parágrafo único -
Em Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, Classificada por Categorias Econômicas
Código
Onde se lê: P SP P/A
Leia-se: F P SP P/A