JUSTIFICATIVA
O presente crédito para o Departamento de Águas e Energia Elétrica visa
propiciar a esta entidade condições para aquisição de equipamentos,
viabilizando assim o atendimento às mumcipalidades.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com
recursos provenientes de operação de crédito de acordo com contrato de
empréstimo, na modalidade da Resolução n. 63 do Banco Central do Brasil, entre o Banco do Estado de São Paulo
S.A. e o Departamento de Águas e Energia Elétrica D.A.E.E.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 11 de junho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de junho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador