DECRETO N. 8.034, DE 11 DE JUNHO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Departamento de Águas e Energia Elétrica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departarmento de Águas e Energia Elétrica, um crédito de Cr$ 742.031,00 (setecentos e quarenta e dois mil e trinta e um cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único
- A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:





JUSTIFICATIVA

O presente crédito para o Departamento de Águas e Energia Elétrica visa propiciar a esta entidade condições para aquisição de equipamentos, viabilizando assim o atendimento às mumcipalidades.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de operação de crédito de acordo com contrato de empréstimo, na modalidade da Resolução n. 63 do Banco Central do Brasil, entre o Banco do Estado de São Paulo S.A. e o Departamento de Águas e Energia Elétrica D.A.E.E.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 11 de junho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de junho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador