DECRETO N. 8.041, DE 11 DE JUNHO DE 1976
Autoriza a doação de materiais usados às entidades que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos
das entidades, objeto dos processos abaixo discriminados, as
doações de vários materiais usados, pertencentes
ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados
excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Admnistração
de Material, da Secretaria da Administração.
I - Casa da Criança Sinharinha Netto - Catanduva - GE - 4414/75.
a) - Pertencente à Secretaria da Agricultura -
Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI -
Divisão Regional Agricola de São Paulo Rua
Guaicurús, 1274 - CAM - 1484/75.
1 - 1 máquina de
escrever manual, Smith Corona, n.° de fabricação
6205111322 F - 15 - PI - 76089 (item 13).
II - Loja Maçônica - "Deus - Pátria e Amor" - Pindorama - GE 1935/76.
a) - Pertencente à Secretaria da Cultura, Ciência e
Tecnologia Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado
de São Paulo, Avenida Paulista, 352 - CAM - 599/76.
1 - 1 aparelho de ar
condicionado Cebeclima 1500, com Chaves elétricas, motores de
1/3 HP trifásico, motor 3 HP, monofásico com bomba
acoplada, motor 0,75 HP monofásico, com bomba de pistão
Rimer - PI - 232.
Artigo 2.° - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o Artigo
1.° não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais é de seis
meses a partir da publicação, quando as donatárias
poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
Max Feffer, Secretário da Cultura, Ciência e Tecnologia
Pericles Eugênio da Silva Ramos, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de junho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador