DECRETO N. 8.042, DE 11 DE JUNHO DE 1976
Autoriza a doação de materiais usados à Prefeitura Municipal de Capão Bonito
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto ao
processo GE - 163-76, a doação à Prefeitura Municipal de Capão Bonito,
dos materiais usados, abaixo discriminados, pertencentes ao patrimônio
de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da
Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da
Administração
I - Pertencentes à Secretaria da Fazenda
a) Divisão de Material e Serviço DAS - 3 - Rua Monsenhor Andrade, 746 CAM - 1187-74.
1 - 1 fichário de aço com 8 gavetas com espaço interno (item 16);
2 - 1 fichário de aço com 10 gavetas (item 18).
b) Delegacia Regional Tributária - DRT-1 - A4 Rua Gen. Eugênio de Mello, 89 - III - CAM - 817-75
I - 1 máquina de calcular Multo PI-138655 (item 31).
II - Pertencentes à Secretaria da Agricultura
a) - Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI -
Divisão Regional Agrícola de São Paulo - Rua Gaicurus, 1274 - CAM -
1484-75.
1 - 1 balcão de madeira medindo 1,04 x 1,32 x 0,34 - PI - 63878 (item 2);
2 - 1 banco de madeira com 4 pés medindo 0,76 x 0,32 - PI - 63851 (item 3);
3 - 1 arquivo de aço com 4 gavetas marca Lincoln, medindo 0,52 x 0,37 x 0,46 - PI - 37450 (item 9)
III - Pertencentes à Secretaria dos Transportes
a) - Departamento de Administração - Avenida do Estado, 777 CAM. - 1023-75. .
1 - 1 mesa de madeira com 3 gavetas PI - ST - 0025 (item 1);
2 - 1 fichário com 6 gavetas PI - ST - 0740 (item 2).
IV - Pertencentes à Secretaria da Administração
a) - Coordenadoria da Administração de Materia] - Comissão
Central de Compras do Estado - Avenida Torres de Oliveira, 368 - CAM -
111-75.
1 - 4 mesas de madeira com 5 gavetas PI - SF - 107593 - 107596 - 107597 e 107598 (item 3);
2 - 2 mesas de madeira para telefone - PI - SF - 102502 e 102521 (item 10).
b) - Coordenadoria da Administração de Material - Comissão
Central de Compras do Estado - Avenida Torres de Oliveira, 368 - CAM -
1754-75.
1 - 2 mesinhas de madeira para máquina de escrever com 1 gaveta PI - SF - 102465 e 81284 (item8));
2 - 6 caixas de madeira para expediente (item 19);
3 - 6 cestos de madeira para papéis usados (item 20).
V - Pertencentes à Secretaria do Interior
a) Caixa Estadual de Casas para o Povo - CECAP - Avenida Rebouças, 1028 - CAM. - 20021-75
1 - 2 cadeiras de madeira giratórias (itens 1 e 3);
2 - 2 cadeiras de madeira (itens 2 e 4);
3 - 1 poltrona Senior com encosto e braços estofados PI - 2744 (item 6).
Artigo 2.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada
se os materiais a que se refere o artigo 1.º não forem retirados dentro
de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de seis meses a
partir da publicação, quando a donatária poderá dispor deles sem
qualquer formalidade.
Artigo 4.º - A Caixa Estadual de Casas para o Povo - CECAP,
procederá a baixa patrimonal dos materiais a que alude o inciso V do
artigo 1.º.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira - Secretário da Fazenda
Pedro Tassinari Filho - Secretário da Agricultura
Thomaz Pompeu Borges Magalhães - Secretário dos Transportes
Adhemar de Barros Filho - Secretário da Administração
Raphael Baldacci Filho - Secretário do Interior
Péricles Eugênio da Silva Ramos - Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de junho de 1976
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 8.042, DE 11 DE JUNHO DE 1976
Autoriza a doação de materiais usados à Prefeitura Municipal de Capão Bonito
Retificação
Artigo 1.º -
- Pertencentes a Secretaria da Fazenda
b) Delegacia Regional Tributária
Onde se lê: Rua General Eugênio de Mello, 89 - III
Leia-se: Rua General Eugênio de Mello, 891111
Onde se lê: 1 - 1 maquina de calcular
Leia-se: I - 1 máquina de calcular
IV - Pertencentes a Secretaria da Administração
a) Coordenadoria da Administração
Onde se lê: Avenida Torres de Oliveira. 368 -CAM-III-75,
Leia-se: Avenida Torres de Oliveira. 368-CAM-lll|75,