DECRETO N. 8.046, DE 11 DE JUNHO DE 1976
Autoriza a doação de material usado à Prefeitura Municipal de Rio Claro
PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada em deferimento ao pedido objeto
ao processo GG-1457\76, a doação à Prefeitura
Municipal de Rio Claro, de 1 Simulador de vôo (Limk Trainer) - PI
- 1025 - (item 1), 1 Prototipo do planador - IPT-5 - "Jaraguá",
pertencentes ao patrimônio da Secretaria dos Transportes -
Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP -
Rua dos Bandeirantes, 169 - CAM - 270|76 e STA-817|72 e declarados
excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração
de Material, da Secretaria da Administração
Artigo 2.° - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o Artigo
1.° não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais é de seis
meses a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - O Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo DAESP, procederá a baixa dos materiais ora doados.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de junho de 1976.
Maria Angélica Galliazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador