DECRETO N. 8.049, DE 16 DE JUNHO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975
PAULO EGYDIO MARTINS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na
Secretaria da Fazenda à Secretaria da Educação, um
crédito de Cr$ 19.882.000,00 (dezenove milhões,
oitocentos e oitenta e dois mil cruzeiros), suplementar às
dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto observará a seguinte discriminação:

JUSTIFICATIVA
O presente remanejamento de recursos na Secretária da
Educação, decorre da implantação da Reforma
Administrativa, cuja reorganização se deu, através
do Decreto n. 7.510, de 29 de janeiro de 1976, publicado no
Diário Oficial de 30 de janeiro de 1976.
Artigo 2.º - O valor do presente decreto crédito
será coberto por recursos provenientes de redução, no mesmo orçamento, das seguintes
dotações:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 16 de junho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi. Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 8.049, DE 16 DE JUNHO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975
Retificação
Artigo 2.º -
Em Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, Classificada por Categorias Econômicas
Órgão 08 - Secretaria da Educação
Onde se lê: Unidade Orçamentária 07 - Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana
Leia-se: Unidade Orçamentária 06 - Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana