DECRETO N. 8.050, DE 16 DE JUNHO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no Artigo
6.°, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Promoção
Social, um crédito de Cr$ 8.179.690,00 (oito milhões,
cento e setenta e nove mil e seiscentos e noventa cruzeiros),
suplementar às dotações do seu orçamento
vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
O presente remanejamento visa adequar os recursos orçamentários das seguintes Unidades:
01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede.
Para atender despesas decorrentes da transferência das onze
Regionais para o Gabinete do Secretário, bem como
aquisição de combustiveis e lubrificantes,
conservação e manutenção de veículos
das onze Regionais e da Coordenação Estadual do Movimento
Brasileiro de Alfabetização - MOBRAL despesas de
exercícios anteriores devidas a Viação
Aérea São Paulo S,A. - VASP e
Telecomunicações de São Paulo S/A - TELESP.
03 - Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado.
Para atender despesas de alimentação "per capita",
combustiveis e lubrificantes, medicamentos, impressos e materiais de
escritorio, produção agropecfuária,
conservação e reparos, artigo de cama, mesa, cozinha,
materiais de limpeza, vestuário e fardamentos para a Fazenda
São Roque, bem como equipamentos e instalações
para a creche e lactário da S.R.S.. reforma dos edifícios
da CETREM, da sede e do edificio 11 do Serviço de
Reabilitação Social.
04 - Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções.
Destina-se a atender despesas com gêneros alimentícios,
combustiveis e lubrificantes impressos e materiais de
escritório, conservação e reparos, material de
cozinha, serviços de limpeza, conservação e
manutenção em geral, encargos com serviços de
utilidade pública, máquinas e equipamentos de
escritório equipamentos elétricos e de
iluminação, móveis, utensílios,
tapeçarias e biblioteca. O oferecimento de recursos não
prejudicará a programação do órgão,
uma vez que resulta de um melhor aproveitamento dos mesmos face
à sua concentração no C.E.A.S.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes da redução das
seguintes dotações:

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 7.395, de 30 de
dezembro de 1975, na seguinte conformidade:

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 16 de junho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador