DECRETO N. 8.051, DE 16 DE JUNHO DE 1976
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º,
da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto
na Secretaria da Fazenda à Secretaria da Justiça, um
crédito de Cr$ 34.604.000,00 (trinta e quatro milhões,
seiscentos e quatro mil cruzeuos), suplementar às
dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto mediante:
I - Cr$ 33.100.000,00 (trinta e três milhões e cem
mil cruzeiros) provenientes do produto de operações de
crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a
realizar nos termos da legislação vigente.
II - Cr$ 1.504.000,00 (um milhão, quinhentos e quatro mil
cruzeiros), provenientes da redução das seguintes
dotações:


JUSIIFICATIVA
O presente crédito suplementar no valor de Cr$ 34.604.000 00
(trinta e quatro milhões, seiscentos e quatro mil cruzeiros)
destina-se às diversas unidades da Secretaria da Justiça
no atendimento de várias despesas, especialmente ae
alimentação de presos pobres sentenciados
combustíveis, lubrificantes e outros materiais de consumo,
diárias e ajudas de custo, luz e telefone e despesas de
exercícios anteriores.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 7.395, de 30 de
dezembro de 1975, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 16 de junho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 8.051, DE 16 DE JUNHO DE 1976
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º,
da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975
Retificação
Artigo 1.º
Parágrafo único
Em Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, Classificada por Categorias Econômicas
Órgão 17 - Secretaria da Justiça
Unidade Orçamentária - 03 - Procuradoria Geral do Estado
ESPECIFICAÇÃO
TOTAL
Onde se lê: Judiciária ........................................................... 4.900.834
Leia-se: Judiciária................................................................. 4.990.834
Onde se lê: Processo Judiciário:......................................... 4.900.834
Leia-se: Processo Judiciário................................................ 4.990.834
Onde se lê: TOTAL................................................................. 4.900.834
Leia-se: TOTAL.......................................................................4.990.834
Em Discriminativo da Despesa a Nível de Subelemento,
Leia-se como segue, e não como constou:

Em Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, Classificada por Categoria Econômicas,
Leia-se como segue, e não como constou:
