DECRETO N. 8.055, DE 16 DE JUNHO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Imprensa Oficial do Estado

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 43, § 1.º, inciso III, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de margo de 1964, fica aberto na Imprensa Oficial do Estado, um crédito de Cr$ 1.064.000,00 (um milhão e sessenta e quatro mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
A presente alteração visa atender as necessidades da Imprensa Oficial do Estado em generos alimentícios, face a majoração nos preços do café: em Serviços de Terceiros decorrente do reajustamento de preços referentes a substituição do piso do Pavilhão de Artes Gráficas, e Encargos com Serviços de Utilidade Pública.
Artigo 2.° - Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida, no mesmo orçamento, a seguinte dotação:



Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 16 de junho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador