DECRETO N. 8.056, DE 16 DE JUNHO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Instituto Oscar Freire
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto no Instituto Oscar Freire um
crédito de Cr$ 908.000,00 (novecentos e oito mil cruzeiros),
suplementar às dotações do seu orçamento
vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
A presente suplementação visa corrigir
distorções havidas em decorrência da mudança
das instalações da Entidade, bem como o perfeito
desenvolvimento das atividades do Centro Internacional de Criminologia
Biológica e Medica Legal
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 8.051, de 16 de junho de 1976.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 16 de julho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador