DECRETO N. 8.057, DE 16 DE JUNHO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Caixa Beneficente da Polícia Militar
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Caixa Beneficente da
Polícia Militar, um crédito de Cr$ 30.000.000,00 (trinta
milhões de cruzeiros), suplementar às
dotações do seu orçmento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
O presente crédito corresponde a complementação da
subvenção devida pelo Estado, de acordo com o Artigo 25,
da Lei n. 452, de 02 de outubro de 1974 destinado à suplementar
os subelementos 3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros e 3.1.5.0
- Despesas de Exercícios Anteriores.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 8.052, de 16 de junho de 1976.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em visor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 16 de junho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador