DECRETO N. 8.058, DE 16 DE JULHO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Caixa Estadual de Casas para o Povo - CECAP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Caixa Estadual de Casas para o
Povo, um crédito de Cr$ 4.612.099,00 (quatro milhões,
seiscentos e doze mil e noventa e nove cruzeiros), suplementar à
dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A clasisificação
da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
O crédito ora aberto para a Caixa Estadual de Casas para o Povo
- CECAP, no valor de Cr$ 4.612.099,00 visa atender reajuste de contrato
com a Servix Engenharia S/A.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 8.053, de 16 de junho de 1976.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1976.
PAULO ECYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilhem, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 16 de junho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador