DECRETO N. 8.060, DE 16 DE JUNHO DE 1976
Dispõe sobre outorga da Ordem do Ipiranga
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e na
qualidade de Grão Mestre da Ordem do Ipiranga,
Decreta:
Artigo 1.° - É conferida, nos
termos do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 52.078, de 24 de junho
de 1968, ao Excelentíssimo Senhor General Ernesto Geisel, no grau de
Grã-Cruz, a Ordem do Ipiranga, instituída pelo Decreto n. 52.064, de 20
de junho de 1969.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de junho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretor da Divisão de Atos do Governador