DECRETO N. 8.061, DE 18 DE JUNHO DE 1976
Dispõe sobre
concessão de auxilio para aquisição de
equipamentos às instituições assistenciais que
especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista do disposto no Artigo 16 do Decreto-lei
n. 62, de 15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido o auxilio de Cr$ 260.000,00
(duzentos e sessenta mil cruzeiros) às seguintes
instituições assistenciais:
GUARULHOS
Instituição Beneficente Casa de Saúde "Allan Kardec - Alice Pereira" ...........60.000,00
SÃO SEBASTIÃO
Associação Sebastianense de Promoção Social ...... 200.000,00
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correra à conta do Código 11.04.01
- Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.4.0 - Subelemento
4.3.4.4 do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação retroagindo seus efeitos a 9 de abril
de 1976, ficando sem efeito o Decreto n. 1.787 de 8 de abril de
1976.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de junho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 18 de junho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 8.061, DE 18 DE JUNHO DE 1976
Dispõe sobre
concessão de auxílio para aquisição de
equipamentos às instituições assistenciais que
especifica
Retificação do D.O. de 19-6-76
Artigo 1.º -
Guarulhos
Onde se lê: Instituição Beneficente Casa de Saúde «Allan Kardea «Alice Pereira»
Leia-se: Instituição «Allan Kardec - Alice Pereira»