DECRETO N. 8.061, DE 18 DE JUNHO DE 1976

Dispõe sobre concessão de auxilio para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no Artigo 16 do Decreto-lei n. 62, de 15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido o auxilio de Cr$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil cruzeiros) às seguintes instituições assistenciais:
GUARULHOS
Instituição Beneficente Casa de Saúde "Allan Kardec - Alice Pereira" ...........60.000,00
SÃO SEBASTIÃO
Associação Sebastianense de Promoção Social ...... 200.000,00
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correra à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.4.0 - Subelemento 4.3.4.4 do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 9 de abril de 1976, ficando sem efeito o Decreto n. 1.787 de 8 de abril de 1976.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de junho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 18 de junho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 8.061, DE 18 DE JUNHO DE 1976

Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica

Retificação do D.O. de 19-6-76
Artigo 1.º -
Guarulhos
Onde se lê: Instituição Beneficente Casa de Saúde «Allan Kardea «Alice Pereira»
Leia-se: Instituição «Allan Kardec - Alice Pereira»