DECRETO N. 8.062, DE 23 DE JUNHO DE 1976
Declara dp utilidade
pública, para fins de desapropriação imóvel
situado no município e comarca de Ribeirão Preto,
necessário à Universidade de São Paulo e destinado
ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina local
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.
2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública a
fim de ser desapropriado pela Universidade de São Paulo, por via
amigável ou judidal, o imóvel abaxo caracterizado,
constituido de um terreno com 6.201 m2 (seis mil, duzentos e um metros
quadrados) e respectivas benfeitorias situado à Rua Bernardino
de Campos, esquina da Rua Sete de Setembro, no Município e
Comarca de Ribeirão Preto destinado ao Hospital das
Clínicas da Faculdade de Medicina local para a
instalação de um Pronto-Socorro Regional e de um
Serviço para atendimento de Queimados ou a outro serviço
público, imóvel esse que consta pertencer à
Fundação Maternidade Sinná Junqueira,
imóvel esse descrito nos processos PGE. 49.694-76, HCRP.
6.715-74 e GG. 2.069-74:
C terreno mede 59,00m -cinquenta e nove metros) de frente para a Rua
Bernardino de Campos confrontando de um lado com a Rua Sete de
Setembro, na extensão de 88,40m, (oitenta e oito metros e
quarenta centímetros) e de outro lado com a propriedade do Dr.
Júlio Risso, sucessor de Martim Egydio de Souza Aranha, em linha
quebrada da seguinte forma: partindo da Rua Bernardino de Campos segue
em linha reta na extensão de 50,00m (cinquenta metros);
daí segue à esquerda em ângulo reto, na
extensão de 30,00m (trinta metros) até alcançar a
Rua Marechal Deodoro, seguindo por esta rua até a Rua Quintino
Bocaiúva, na extensão de 36,00m (trinta e seis metros), e
nos fandos com a Rua Quintino Bocaiúva na extensão de
87,60m (oitenta e sete metros e sessenta centímetros),
encerrando a área de 6.201m2 (seis mil, duzentos e um metros
quadrados).
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto
da Universidade de São Paulo, Código 13.75.428.001 -
Elemento 4.2.1.0 - Aquisição de Imóvel.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 23 de junho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 8.062, DE 23 DE JUNHO DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no Município e Comarca de Ribeirão Preto,
necessário à Universidade de São Paulo e destinado ao
Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina local
Retificação
Artigo 2.º - Fica a Expropriante............................
Onde se lê: do Decreto-lei Federal n. 3.265 de 21 de junho de 1941, ......................
Leia-se: do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, ...........................
Artigo 3.º - As despesas com a execução.................
Onde se lê: Aquisição de Imóvel.
Leia-se: Aquisição de Imóveis.