DECRETO N. 8.063, DE 23 DE JUNHO DE 1976
Retifica e dá nova
redação à ementa e aos Artigos 1.º e 3.º
do Decreto n. 7.791, de 9 de abril de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam retificados e passam a ter nova
redação a ementa e os Artigos 1.º e 3.º do
Decreto n. 7.791, de 9 de abril de 1976:
"Declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação, imóvel situado no Município
e Comarca de Aparecida, necessário à Secretaria de
Esportes e Turismo - Estrada de Ferro Campos do Jordão, e
destinado à construção de um miniférico.
Artigo 1.º - Fica declarado de utitidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado por via amigável
ou judicial o imóvel abaixo caracterizado, constituído de
um terreno com a área total de 159.036,00 m² (cento e
cinquenta e nove mil e trinta e seis metros quadrados) e respectivas
benfeitorias, situado no Município e Comarca de Aparecida,
necessário à Secretaria de Esportes e Turismo - Estrada
de Ferro Campos do Jordão e destinado à
construção de um miniférico, ou a outro
serviço público que consta pertencer aos Herdeiros de
Rodrigo Pires do Rio Filho imóvel esse descrito nos processos
GG. 785-74 e SCEI n. 32.160-72.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta do item 24.04.01 da Estrada
de Ferro Campos do Jordão e elemento n. 4115 ao orçamento
vigente."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 23 de junho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Ruy Silva Secretário de Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 23 de junho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador