DECRETO N. 8.067, DE 23 DE JUNHO DE 1976

Dispõe sobre alteração do Decreto n. 7.370, de 23 de dezembro de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica alterado o Discriminativo da Despesa por Subprograma a Nível de Subelemento do Decreto n. 7.370, de 23 de dezembro de 1975, com a inclusão do subelemento 4.1.1.5 - Construção de Edifícios Públicos, na seguinte conformidade:



Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 23 de junho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador