DECRETO N. 8.068, DE 23 DE JUNHO DE 1976
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 6.° da Lei n. 865,
de 12 de dezembro de 1975
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no Artigo
6.°. da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na
Secretaria da Fazenda ao Tribunal de Justiça Militar, um
crédito de Cr$ 160.000,00 (cento e sessenta mil cruzeiros),
suplementar as dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito aberto observará a
seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do
presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução das
seguintes dotações:


JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar na importância de Cr$
160.000,00 com oferecimento de recursos do mesmo valor destina-se ao
atendimento de despesas decorrentes de termos de aditamentos
contratuais a serem lavrados face ao novo índice de reajustes
fixados pela Secretaria de Economia e Planejamento da Presidência
da República.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 23 de junho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador