DECRETO N. 8.071, DE 23 DE JUNHO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto
na Secretaria da Fazenda a Secretaria dos Transportes, um
crédito de Cr$ 13.798.100,00 (treze milhões setecentos e
noventa e oito mil e cem cruzeiros) suplementar às
dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

JUSTIFICATIVA
A abertura do presente crédito suplementar, no valor de Cr$
13.798.100,00, tem por objetivo transferir do Departamento
Aeroviário do Estado de São Paulo os recursos
necessários para desenvolver a sua programação.
Por outro lado, a redução à conta do projeto
navegação dos rios Tietê e Paraná, deve-se a
transferência dos encargos das atividades do CENAT para a CESP e
PORTOBRAS.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 11.798.100,00 (onze milhões, setecentos e noventa
e oito mil e cem cruzeiros) provenientes do produto de
operações de crédito que a Secretaria da Fazenda
está autorizada a realizar nos termos da
legislação vigente; e
II - Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) oriundos da redução da seguinte dotação:

Artigo 3.º - Fica alterada a
Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que
trata o artigo 3.º, do Decreto n. 7.395, de 30 de dezembro de 1975, na seguinte
conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 23 de junho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 8.071, DE 23 DE JUNHO DE 1976
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei
n. 865, de 12 de dezembro de 1975
Retificação
Artigo 1.º -
Parágrafo único -
em Justificativa
A abertura do presente
Onde se lê: transferir do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo
Leia-se: transferir ao Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo ...