DECRETO N. 8.072, DE 23 DE JUNHO DE 1976
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º da Lei
n. 865, de 12 de dezembro de 1975
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto
na Secretaria da Fazenda. à Se cretaria da Segurança
Pública, um crédito de Cr$ 1.000.000,00 (Hum
milhão de cruzeiros), suplementar as dotações de
seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte classificação:

Artigo 2.º - O valor do presente crédito
será coberto com os rescursos de redução, no mesmo orçamento, da seguinte
doação:

JUSTIFICATIVA
O presente crédito destina-se atender à
locação de máquinas e contratação de serviços especializados necessários ao
funcionamento de computador à Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária das Despesas do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
artigo 3.º, do Decreto n. 7.395, de 30 de dezembro de 1975, na seguinte
conformidade:

Artigo 4.°
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 23 de junho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes
Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e
Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 23 de junho de 1976.
Maria
Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador