DECRETO N. 8.073, DE 23 DE JUNHO DE 1976
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 865,
de 12 de dezembro de 1975
PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no Artigo
6.°, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Segurança
Pública, um crédito de Cr$ 7.376.491,00 (sete
milhões, trezentos e setenta e seis mil, quatrocentos e noventa
e um cruzeiros), suplementar às dotações de seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

JUSTIFICATIVA
A presente suplementação visa atender serviços
especializados, necessários ao processamento eletrônico de dados pertinentes ao
sistema DETRAN, como também a reajuste de cláusula contratuais e aquisição de
Material Permanente.
Artigo 2.º - O
valor do presente crédito ora aberto será coberto com recursos conforme abaixo
discriminado:
I - Cr$ 7.271.382,00
(sete milhões, duzentos e setenta e um mil, trezentos e oitenta e dois
cruzeiros) provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da
Fazenda está autorizada a realizar nos termos de legislação vigente:
II - Cr$ 105.109,00 (Cento e cinco mi, cento e
nove cruzeiros) recursos provenientes de redução da seguinte
dotação:

Artigo 3.º - Fica alterada a
Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que
trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 7.395, de 30 de dezembro de 1975 na seguinte
conformidade:

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 23 de junho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador