DECRETO N. 8.073, DE 23 DE JUNHO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no Artigo 6.°, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Segurança Pública, um crédito de Cr$ 7.376.491,00 (sete milhões, trezentos e setenta e seis mil, quatrocentos e noventa e um cruzeiros), suplementar às dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
A presente suplementação visa atender serviços especializados, necessários ao processamento eletrônico de dados pertinentes ao sistema DETRAN, como também a reajuste de cláusula contratuais e aquisição de Material Permanente.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito ora aberto será coberto com recursos conforme abaixo discriminado:
I - Cr$ 7.271.382,00 (sete milhões, duzentos e setenta e um mil, trezentos e oitenta e dois cruzeiros) provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos de legislação vigente:
II - Cr$ 105.109,00 (Cento e cinco mi, cento e nove cruzeiros) recursos provenientes de redução da seguinte dotação:


Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 7.395, de 30 de dezembro de 1975 na seguinte conformidade:



Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 23 de junho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador