DECRETO N. 8.075, DE 23 DE JUNHO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 7.º, Inciso I, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 7.º, Inciso I, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da Fazenda a Administração Geral do Estado, um crédito de Cr$ 1.881.048,00 (hum milhão, oitocentos e oitenta e um mil e quarenta e oito cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar do valor de Cr$ 1.881.048,00, destina-se a reforço da dotação da subvenção consignada à Universidade de São Paulo.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação:


Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3. do Decreto n. 7.395, de 30 de dezembro de 1975, na seguinte conformidade:


Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 23 de junho de 1976
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 8.075, DE 23 DE JUNHO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 7.º, Inciso I, da Lei n. 865, DE 12 de dezembro de 1975

Retificação
Artigo 3.º -
no Anexo I
Programação Orçamentária da Despesa do Estado
Órgãos
Categorias Econômicas
Onde se lê: 21 - Administração Geral do Estado
21.56 - Universidade de São Paulo
Leia-se: 21 - Administração Geral do Estado
Administração Indireta
21.56 - Universidade de São Paulo