DECRETO N. 8.076, DE 23 DE JUNHO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto no Hospital das Clínicas da Faculdade Medicina da Universidade de São Paulo um credito de Cr$ 7.381.975,00 (sete milhões, trezentos e oitenta e um mil, novecentos e setenta e cinco cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o credito ora aberto observará a seguinte discriminação:



JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar visa atender à contratação de pessoal, para prover o quadro do Instituto da Criança, a fim de por em funcionamento a Divisão de Atendimento às Crianças Externas, Divisão de Serviços TécnicosAdministrativos e Serviços, de Arquivo Médico e Estatística (SAME).
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 8.069, de 23 de junho de 1976.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de Junho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretárioo de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 23 de junho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador