DECRETO N. 8.077, DE 23 DE JUNHO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta.
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento Aeroviário
do Estado de São Paulo um crédito de Cr$ 13.798.100,00
(treze milhões setecentos e noventa e oito mil e cem cruzeiros)
suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto observará a seguinte discriminação:

JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar permitirá ao DAESP atender
despesas inadiáveis referentes a conservação e
reparos de estações pistas cercas, serviços de
limpeza; e de aerofotogrametria contratação de
mão de obra especializada e não especializada, cursos de
especialização; ocorrer aos pagamentos de encargos com
serviços de utilidade e despesa de exercícios anteriores
com a finalidade da melhorar as condições dos aeroportos
do interior de Campinas e os da região Metropolitana
Artigo 2.º - O valor de presente crédito será coberto com recursos de que trara o Decreto n. 8.071, de 23 e junho de 1976.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirances 23 de junho de 1976.
PAULO EGYLIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Witheim Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 23 de junho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos dc Governador
DECRETO N. 8.077, DE 23 DE JUNHO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Departamento Aerovifirio do Estado de São Paulo
Retificação
Artigo 1.º -
Parágrafo único -
em Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível de Subelemento.
Onde se lê:
Código Especificação Subprogramas
16 37 523
3.1.2.0 Material de 89000
Consumo
Leia-se:
3.1.2.0 Material de 895 000
Consumo