DECRETO N. 8.077, DE 23 DE JUNHO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta.
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo um crédito de Cr$ 13.798.100,00 (treze milhões setecentos e noventa e oito mil e cem cruzeiros) suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar permitirá ao DAESP atender despesas inadiáveis referentes a conservação e reparos de estações pistas cercas, serviços de limpeza; e de aerofotogrametria contratação de mão de obra especializada e não especializada, cursos de especialização; ocorrer aos pagamentos de encargos com serviços de utilidade e despesa de exercícios anteriores com a finalidade da melhorar as condições dos aeroportos do interior de Campinas e os da região Metropolitana
Artigo 2.º - O valor de presente crédito será coberto com recursos de que trara o Decreto n. 8.071, de 23 e junho de 1976.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirances 23 de junho de 1976.
PAULO EGYLIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Witheim Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 23 de junho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos dc Governador

DECRETO N. 8.077, DE 23 DE JUNHO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Departamento Aerovifirio do Estado de São Paulo

Retificação
Artigo 1.º -
Parágrafo único -
em Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível de Subelemento.
Onde se lê:
Código Especificação Subprogramas
                                            16 37 523
3.1.2.0   Material de         89000
               Consumo
Leia-se:
3.1.2.0   Material de       895 000
                Consumo