JUSTIFICATIVA
O
presente crédito suplementar no montante de Cr$ 1.881.048,00,
tem por objetivo, permitir à Universidade de São Paulo a
criação de dezenove cargos de Professores Titulares,
MS-6; sendo dezessete para a Faculdade de Medicina e dois para o
Instituto Astronômico e Geofísico.
Artigo 2.º
- O valor do presente crédito será coberto com recursos
de que trata o Decreto n.º 8.075, de 23 de junho de 1976.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 23 de junho de 1976
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador.
DECRETO N. 8.078, DE 23 DE JUNHO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à Universidade de São Paulo
Retificação
Onde se lê: Decreto n. 808, de 23 de junho de 1976
Leia-se: Decreto n. 8.078, de 23 de junho de 1976