DECRETO N. 8.079, DE 23 DE JUNHO DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no bairro de Interlagos distrito de Santo Amaro
no município da Capital, necessário à Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.
2.786, de 21 de maio do 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de são Paulo - SABESP por via amigáveis ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um
terreno com área de 10.950.0,00m² (dez mil, novecentos e
cinquenta metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado entre a
Estrada do Rio Bonito, Avenida Interlagos e Rua Trasiouio P. de
Albuquerque, no bairro de Interiagos, distrito de Santo Amaro, no
município da Capital, necessário a Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP para a
construção do Reservatório de Interlagos,
Integrante do Sistema Adutor Metropolitano, ou a outro serviço
público, imóvel esse que consta pertencer a Augusto
Cincinato de Almeida Limas, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta ns 2921 - 257 - B 1 e
memorial descritivo, comantes do processo SABESP n.º 2054 a saber:
O terreno tem início no ponto «A», situado no
cruzamento dos alinhamento da Avenida Interlagos e Rua Trasíbulo
P. de Albuquerque, dai segue pelo alinhamento da Avenida Interlagos,
com rumo SW por uma distância aproximada de 103 00m até o
ponto «B» situado no alinhamento de uma rua; daí
segue pelo citado alinhamento, com rumo SW, por uma distância
aproximada de 103,00m até o ponto «0». situado no
cruzamento da citada rua com o alinhamento do Rio Bonito; daí
segue pelo alinhamento da Estrada ao Rio Bonito, com rumo N. por uma
distância aproximada de 97,00m até o oonto
«I», situado no cruzamento dos alinhnamentos da Estrada do
Rio Bonito e Rua Trasíbulo P. de Albuquerque; daí pelo
alinhamento da Rua Rua Trasibulo P. de Albuquerque; com rumo NE por uma
distância aproximada de 124,00m até o ponto
«A», início da presente descrição
perimérica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a
execução do presente Decreto correrão de verba prórpia da SABESP, código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Bairros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente.
Publicado na Casa Civil, aos 23 de junho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 8.079, DE 23 DE JUNHO DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no bairro de Interlagos, distrito de Santo Amaro
no município da Capital, necessário à
Comanhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
Retificação
PAULO EGYDIO MARTINS, Governador do Estado de São Paulo ..........
Onde se lê: do Decreto Lei Federal número 3.36 ...................
Leia-se: do Decreto Lei Federal número 3.365, ....................
Artigo 1.º - Fica declarado ......................................
Onde se lê: Avenida Interlagos e Rua Trasioulo P. de Albuquerque .
..................................................................
Leia-se: Avenida interlagos e Rua Trasíbulo P. de Albuquerque ....
..................................................................
Artigo 2.º - Fica a expropriante .................................
Onde se lê: alterado pela Lei n. 2.78, de 21 de maio de 1956.
Leia-se: alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.