DECRETO N. 8.080, DE 23 DE JUNHO DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, uma
área de terra situada no município e comarca de Eldorado
Paulista, nesta Estado, necessária ao Departamento de
Águas e Energia Elétrica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.
2.786, de 21 de maio do 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pelo
Departamento de Águas e Energia Elétrica,entidade
autárquica estadual,criada pela Lei n.º 1.350 de 12 de
dezembro de 1951 e reestruturada pelo Decreto n.52.636,de 3 de
fevereiro de 1971,por via amigável ou judicial, a área de
6.444,00 m²,abaixo caracterizada,bem como as respectivas
benfeitorias e cultura,situada no município e comarca de
Eldorado Paulista,neste Estado, necessária ao Departamento de
Águas e Energia ELétrica,para construção da
subestação da Caverna do Diabo,ou a outro serviço
público,área essa que consta pertencer ao
Educandário Santo Ivo,com as medidas,limites e
confrontações mencionados na planta e memorial descrito
constantes do Autos n.º 1.929Prov. 5 - DAEE. a saber:
"A área começa no março (M-0), situado a 30,61 m e
no rumo 67º18' NW do lado esquerdo da frente da SE da Caverna do
Diabo, e a 37,30 m e no rumo 67º05' SW do canto direito da mesma
SE. Situa-se, ainda, a 190.00 m e no rumo 75º51' NE do lado
esquerdo dos fundos da escola ali existente e a 74ºll' NE na
distância de 202,80 m do lado direito da mesma escola.
Prosseguindo do (M-0) com rumo de 33º00' NW e percorrendo a
distância de 26 m, encontrando o (M-l), situado a 5,18 m e no
rumo de 56º57' SE, da crista do barranco do acesso a SE
Continuando do (M-l) com o rumo 44º00' NW e percorrendo a
distância de 85,00 m, encontrando o (M-2), situado a 59.44 m, e
no rumo de 5º22' SE do lado esquerdo dos fundos da SE da caverna
do Diabo, e a 27,68 m e no rumo de 31º55' SW do R-N-l, localizado
em uma árvore próxima da SE. Prosseguindo do (M-2), com o
rumo de 19º18' SW, e percorrendo a distância de 49,00 m,
encontrando o (M-3), localizado na saia do talude, nos fundos da SE.
Continuando do (M-3) com o rumo de 5º56' SW, e percorrendo a
distâcia de 43,80 m, encontrando o (M-4). Deste ponto, com o rumo
de 46º06' SE, e percorrendo distância de 31.00 m,
encontrando o (M-5) localizado na saia do talude lateral direito da
mesma SE, continuando deste ponto, com o rumo de 81º48' SE, e
percorrendo a distância de 21,00 m, encontrando o (M-6). Deste
ponto, com o rumo de 82º50' SE e percorrendo a distância de
26,00 m, encontrando o (M-7) situado no talude diagonal da frente da
SE. Prosseguindo, agora com o rumo de 83º18' SE, na
distância de 15,00 m, encontrando o (M-8). Finalmente, com o rumo
de 27º40' NE, e percorrendo a distância de 30,40 m,
encontrando novamente o (M-0), ponto inicial dos serviços de
levantamento". A área levantada está situada no
município e comarca de Eldorado Paulista, em terrenos de
propriedade do Educandário Santo Ivo, tendo por confrontantes
nos quatro lados o Educandário Santo Ivo.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
carater de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15, do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto, correrão por conta de verba própria do
Departamento de Águas e Energia Elétrica, consignada no
Programa 09.51.267.1-001, bem como no Subelemento 4.1.1.3.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 23 de junho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador