DECRETO N. 8.081, DE 23 DE JUNHO DE 1976

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado no município de São Luiz do Paraitinga, comarca de Paraibuna, necessário
ao Departamento de Águas e Energia Elétrica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica, entidade autárquica estadual, criada pela Lei n. 1.350, de 12 de dezembro de 1951 e reorganizada pelo Decreto n. 52.636, de 03 de fevereiro de 1971. por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno, com área de 1.500 metros quadrados e respectivas benfeitorias, situado no município de São Luiz do Paraitinga, comarca de Paraíbuna, necessário ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, para a construção da subestação abaixadora de São Luiz do Paraitinga, imóvel esse que consta pertencer a Joel Basilio Indiano, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constantes dos autos n. 29.417 - DAEE a saber:
"A área de terreno localiza-se próxima à margem esquerda da Estrada Estadual São Luiz do Paraitinga-Lagoinha km 1 + 820 m, Município de São Luiz do Paraitinga e inicia no marco n. 0 (zero) localizado a 124,80 m (cento e vinte e quatro metros e oitenta centímetros) e no rumo 06° 04' NW do canto direito da casa de alvenaria de propriedade do senhor Joel Basílio Indiano, seguindo-se o rumo de 79° 10' SW, distância 30,00 m (trinta metros), encontra-se o marco n. 1 (um) tendo como confinante neste trecho o senhor Joel Basílio Indiano, seguindo-se o rumo 10° 50' SE, distância 50,00 m (cinquenta metros) encontra-se o marco n. 2, tendo como confinante neste trecho o senhor Joel Basílio Indiano, seguindo-se o rumo 79° 10' NE, distância 30.00 m (trinta metros) encontra-se o marco n. 3, tendo como confinante neste trecho o senhor Joel Basílio Indiano, seguindo-se o rumo 10° 50' NW, distância 50,00 m (cinquenta metros) encontra-se o marco 0 (zero), onde teve início o levantamento topográfico da aárea acima mencionada".
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Águas e Energia Elétrica, Categoria de Programação 09.51.267.1|001 e Categoria Econômica 4.1.1.3.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 23 de junho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador