DECRETO N. 8.081, DE 23 DE JUNHO DE 1976
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação, imóvel
situado no município de São Luiz do Paraitinga, comarca
de Paraibuna, necessário
ao Departamento de Águas e Energia Elétrica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da
Constituição do Estado com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de
1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pelo Departamento de Águas e Energia
Elétrica, entidade autárquica estadual, criada pela Lei
n. 1.350, de 12 de dezembro de 1951 e reorganizada pelo Decreto n.
52.636, de 03 de fevereiro de 1971. por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um
terreno, com área de 1.500 metros quadrados e respectivas
benfeitorias, situado no município de São Luiz do
Paraitinga, comarca de Paraíbuna, necessário ao
Departamento de Águas e Energia Elétrica, para a
construção da subestação abaixadora de
São Luiz do Paraitinga, imóvel esse que consta pertencer
a Joel Basilio Indiano, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
constantes dos autos n. 29.417 - DAEE a saber:
"A área de terreno localiza-se próxima à margem
esquerda da Estrada Estadual São Luiz do Paraitinga-Lagoinha km
1 + 820 m, Município de São Luiz do Paraitinga e inicia
no marco n. 0 (zero) localizado a 124,80 m (cento e vinte e quatro
metros e oitenta centímetros) e no rumo 06° 04' NW do canto
direito da casa de alvenaria de propriedade do senhor Joel
Basílio Indiano, seguindo-se o rumo de 79° 10' SW,
distância 30,00 m (trinta metros), encontra-se o marco n. 1 (um)
tendo como confinante neste trecho o senhor Joel Basílio
Indiano, seguindo-se o rumo 10° 50' SE, distância 50,00 m
(cinquenta metros) encontra-se o marco n. 2, tendo como confinante
neste trecho o senhor Joel Basílio Indiano, seguindo-se o rumo
79° 10' NE, distância 30.00 m (trinta metros) encontra-se o
marco n. 3, tendo como confinante neste trecho o senhor Joel
Basílio Indiano, seguindo-se o rumo 10° 50' NW,
distância 50,00 m (cinquenta metros) encontra-se o marco 0
(zero), onde teve início o levantamento topográfico da
aárea acima mencionada".
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
Departamento de Águas e Energia Elétrica, Categoria de
Programação 09.51.267.1|001 e Categoria Econômica
4.1.1.3.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 23 de junho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador