DECRETO N. 8.082, DE 23 DE JUNHO DE 1976

Declara de natureza urgente, a desapropriação de terras, benfeitorias e mais bens imóveis, considerados de utilidade pública pelo 
Decreto n. 4.421, de 5 de setembro de 1974

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de natureza urgente, para os efeitos do Artigo 15, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho ce 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação das areas e eventuais benfeitorias, consideradas de utilidade pública pelo Decreto n. 4.421, de 8 de setembro de 1974, situados no Município e Comarca de Taubaté, necessárias à construção da estrada Piracuama - Quiririm - Via Dutra e dispositivos de entroncamento com a SP-66 e com acesso à Tremembé e que consta pertencer a Asahi Desenvolvimento, Industria e Comercio Limitada, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo n 157.810|DER|1975, a saber:
Área única - Planta n. PAT. 22.448, que consta pertencer a Asahi Desenvolvimento, Indústria e Comércio Limitada, com aproximadamente 4.450,00 m2, partindo do ponto "A", localizado no vedo que devide as terras com Pedro Mario Mendes e Outro, na estaca 149 + 5,67 m do eixo locado aí segue em linha reta pelo mesmo vêdo por 30,00 m até o ponto "B", localizado na interseção com a cerca da antiga Estrada Estadual (SP-66);
Ai deflete à direita, e segue em curva por 470.00 m margeando a antiga Estrada Estadual (SP-66), no sentido Taubaté - Via Dultra unverso ao eixo locado), até o ponto "C" localizado na estaca 126 + 4,00 m do eixo locado;
Ai deflete à direita, e segue em reta por 9,00 m pelo vedo que divide as terras com a Volkswagen do Brasil S.A., até o ponto "D'";
Aí deflete à direita. e segue em curva por 485,00 m. no sentido Via Dutra - Taubaté do eixo locado, até o ponto "A", origem desta descrição, confrontando com terras que constam pertencer a Asahi Desenvovimento, industria e Comercio Limitada.
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães. Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 23 de junho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador