DECRETO N. 8.082, DE 23 DE JUNHO DE 1976
Declara de natureza urgente, a
desapropriação de terras, benfeitorias e mais bens
imóveis, considerados de utilidade pública pelo
Decreto n. 4.421, de 5 de setembro de 1974
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de natureza urgente, para os
efeitos do Artigo 15, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
ce 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, a
desapropriação das areas e eventuais benfeitorias,
consideradas de utilidade pública pelo Decreto n. 4.421, de 8 de
setembro de 1974, situados no Município e Comarca de
Taubaté, necessárias à construção da
estrada Piracuama - Quiririm - Via Dutra e dispositivos de
entroncamento com a SP-66 e com acesso à Tremembé e que
consta pertencer a Asahi Desenvolvimento, Industria e Comercio
Limitada, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo n
157.810|DER|1975, a saber:
Área única - Planta n. PAT. 22.448, que consta pertencer
a Asahi Desenvolvimento, Indústria e Comércio Limitada,
com aproximadamente 4.450,00 m2, partindo do ponto "A", localizado no
vedo que devide as terras com Pedro Mario Mendes e Outro, na estaca 149
+ 5,67 m do eixo locado aí segue em linha reta pelo mesmo
vêdo por 30,00 m até o ponto "B", localizado na
interseção com a cerca da antiga Estrada Estadual
(SP-66);
Ai deflete à direita, e segue em curva por 470.00 m margeando a
antiga Estrada Estadual (SP-66), no sentido Taubaté - Via Dultra
unverso ao eixo locado), até o ponto "C" localizado na estaca
126 + 4,00 m do eixo locado;
Ai deflete à direita, e segue em reta por 9,00 m pelo vedo que
divide as terras com a Volkswagen do Brasil S.A., até o ponto
"D'";
Aí deflete à direita. e segue em curva por 485,00 m. no
sentido Via Dutra - Taubaté do eixo locado, até o ponto
"A", origem desta descrição, confrontando com terras que
constam pertencer a Asahi Desenvovimento, industria e Comercio
Limitada.
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães. Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 23 de junho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador