DECRETO N. 8.084, DE 23 DE JUNHO DE 1976
Declara de natureza urgente, a
desapropriação de terras, benfeitorias e mais bens
imóveis considerados de utilidade pública pelo
Decreto
n. 5.863, de 11 de março de 1975
PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto Lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.
2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de natureza urgente, para os
efeitos do Artigo 15, do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio
de 1956, a desapropriação das áreas de terreno e
eventuais benfeitorias eonsideradas de utilidade pública pelo
Decreto n. 5.868, de 11 de março de 1975 situadas no
município e comarca de São Paulo necessárias à
construção do Anel Ferroviário que liga Jurubatuba
a Mauá e que constam pertencer a Etiene Vassiliadi e Raymundo de
Oliveira Pinto, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas nas plantas e memoriais descritivos constantes do processo
ST 528/76 a saber;
Área "1" - Planta n. 3772/201 - que consta pertencer a Etiene
Vassiliadis, com aproximadamente 260,00 m², partindo do ponto (A)
que dista 0,00 m à direita da Estaca 32,0 + 9,10 m em Normal ao
eixo locado, aí segue em curva por 7,00 m até o ponto (B)
que dista 0,50 m à esquerda da Estaca 32.0 + 18,50 m em Normal
ao eixo locado, confrontando com P.M. de São Paulo;
Aí deflete à direita e segue em reta por 25,00 m
até o ponto (C) que dista 9,80 m a direita da Estaca 32.4 + 1,00
m em Normal ao eixo locado, confrontando com P.M. de São Paulo;
Aí deflete à direita e segue em reta por 22,00 m
até o ponto (D) que dista 21,40 m a direita da Estaca 32.2 +
2,00 m em Normal ao eixo locado, confrontando com Oswaldo Leite de
Barros e Jacob Neder Issa;
Aí deflete à direita e segue em reta por 25,00 m
até o ponto (A), origem, confrontando com Tsambicos Demetre
Varellis.
Área "2" - Planta n. 3868/201 - que consta pertencer a Raymundo
de Oliveira Pinto, com aproximadamente 250,00 m², partindo do
ponto (A) que dista 23,00 m à direita da Estaca 48.0 + 16,40 m
em Normal ao eixo locado, aí segue em reta por 10,00 m
até o ponto (B) que dista 15,00 m a direita da Estaca 48.6 +
1,80 m em Normal ao eixo locado, confrontando com a Rua Apiares;
Aí deflete à direita e segue em reta por 25,00 m
até o ponto (C) que dista 30,20 m à direita da Estaca
48.4 + 1,90 m Normal ao eixo locado, confrontando com CEASPA;
Aí deflete à direita e segue em reta por 10,00 m
até o ponto (D) que dista 38,20 m à direita da Estaca
48.2 + 10,90 m Normal ao eixo locado, confrontando com CEASPA;
Aí deflete à direita e seguem em reta por 25,00 m
até o ponto (A), origem, confrontando com Francisco Lopes
Segade.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 23 de junho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 8.084, DE 23 DE JUNHO DE 1976
Declara de natureza urgente, a
desapropriação de terras, benfeitorias e mais bens
imóveis considerados de utilidade pública pelo
Decreto n.
5.863, de 11 de maçoo de 1975
Retificação
Artigo 1.º - Fica declarada de natureza ...
Onde se lê:
necessárias à construção do Ane
Ferroviário.............. e que consta pertencer a Etiene
Vassiliadi ..............
Leia-se:
necessárias à construção do Anel
Ferroviário e que consta pertencer a Etiene Vassiliadis
...............