DECRETO N. 8.086, DE 23 DE JUNHO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à construção da estrada SP-127 trecho Cerquilho - Tatuí

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34 inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° ao Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública para ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 319,50 m2 e respectivas benfeitorias, situado no município e comarca de Tatuí, necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem, para construção da estrada SP-127 trecho Cerquilho - Tatuí, imóvel esse que consta pertencer a Antonio Ernesto Pires de Campos, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constantes do processo n. 157.335|DER|75; Planta PAT. 23.170.
O terreno começa no ponto A, ao ponto B, em 9,00 m, confronta com a estrada SP-127; do ponto B ao C, em 20,00 metros, com João Vieira de Souza; do ponto C ao D, em 9,00 m como o próprio, do ponto D ao A, em 20,00 m com Elias Geraldo Costa, encerrando a área de 319,50 m.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 23 de junho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador