DECRETO N. 8.086, DE 23 DE JUNHO DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, bens
imóveis necessários à construção da
estrada SP-127 trecho Cerquilho - Tatuí
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34 inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.° ao Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública para
ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com a área de 319,50 m2 e
respectivas benfeitorias, situado no município e comarca de
Tatuí, necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem,
para construção da estrada SP-127 trecho Cerquilho -
Tatuí, imóvel esse que consta pertencer a Antonio Ernesto
Pires de Campos, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta e memorial descritivo constantes do processo n.
157.335|DER|75; Planta PAT. 23.170.
O terreno começa no ponto A, ao ponto B, em 9,00 m, confronta
com a estrada SP-127; do ponto B ao C, em 20,00 metros, com João
Vieira de Souza; do ponto C ao D, em 9,00 m como o próprio, do
ponto D ao A, em 20,00 m com Elias Geraldo Costa, encerrando a
área de 319,50 m.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 23 de junho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador