DECRETO N. 8.087, DE 23 DE JUNHO DE 1976
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à construção da estrada SP-191, trecho Rio Claro - Araras
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34 inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública
para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem, por via amigável ou judicial,os bens imóveis
caracterizados na planta cadastral geral n.º TOP 25. 124 a 25 134,
necessários à construção da estrada SP.191,
trecho Rio Claro Araras, entre as estacas 0 a 990 + 650, projeto
aprovado em 17 de dezembro de 1974, às fls. 63 dos autos n.°
153.288/DER/1.974.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo Judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 23 de junho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador