DECRETO N. 8.088, DE 23 DE JUNHO DE 1976

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel necessário à construção da estrada SP-249, trecho Taquarituba - Itaberá 
(modificação de traçado entre as estacas 2.373 +6,95m e 2.442+30,00m)

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública a fim de ser desapropriado pelo DER- Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, o imóvel necessário à construção da estrada SP.249, trecho Taquarituba - Itaberá (modificação de traçado entre as estacas 2.373 +6,95m e 2.442 + 30,00m), caracterizado na planta cadastral geral n.° TOP-26.273, projeto aprovado em 11 de dezembro de 1974, às fls. 12 v. da Papeleta de Remessa n.° 2.546/DR.2/74.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 23 de junho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador