DECRETO N. 8.088, DE 23 DE JUNHO DE 1976
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação, imóvel
necessário à construção da estrada SP-249,
trecho Taquarituba - Itaberá
(modificação de traçado entre as estacas 2.373 +6,95m e 2.442+30,00m)
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública a
fim de ser desapropriado pelo DER- Departamento de Estradas de Rodagem,
por via amigável ou judicial, o imóvel necessário
à construção da estrada SP.249, trecho Taquarituba
- Itaberá (modificação de traçado entre as
estacas 2.373 +6,95m e 2.442 + 30,00m), caracterizado na planta
cadastral geral n.° TOP-26.273, projeto aprovado em 11 de dezembro
de 1974, às fls. 12 v. da Papeleta de Remessa n.°
2.546/DR.2/74.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 23 de junho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador