DECRETO N. 8.090, DE 23 DE JUNHO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de despropriação, imóveis situados à altura do Km. 48,900, pista direita, da SP-280, distando desse ponto 3.700,00m
pela estrada de Araçariguama, município e comarca de São Roque, necessários ao Departamento de Estradas de Rodagem, para caixas de empréstimos

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública a fim de serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem por via amigável ou ju dicial, os imóveis abaixo caracterizados constitudos de duas áreas de terra con tendo: área I - 3.200,00|m2 e área II - 7.720,00|m2, totalizando 10.920,00|m2 si tuadas a altura do km. 48.900m da SP.280, pista direita, distando desse ponto 3.750,00m pela estrada de Araçariguama, e necessárias à abertura de caixas de em préstimos para complementação de serviços e eonservação de aterros cedidos na altura dos kms 48 à 50 da SP.280. imóveis esses que constam pertencer a Romeu Barbosa e Ari Barbosa, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo constantes do processo n. 160.270|DER|76 desenho n. PAT. 23.753, a saber:
Área I - começa no ponto: do ponto A ao B em 40,00m com Estrada Munici pal e dos pontos B ao C em 80,00m, C ao D, em 40,00m e D ao A em 80,00m com os próprios proprietários.
Área II - comeÇa no ponto: dos pontos E ao F em 130,00m, F ao G em 150,00m com Estrada Mumcipal e dos pontos G ao H em 100,00m com os pró prios proprietários.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de ur gência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 23 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento do Departamento de Estradas de Roda gem.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 23 de junho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador