DECRETO N. 8.090, DE 23 DE JUNHO DE 1976
Declara de utilidade pública,
para fins de despropriação, imóveis situados à altura do Km. 48,900,
pista direita, da SP-280, distando desse ponto 3.700,00m
pela estrada
de Araçariguama, município e comarca de São Roque,
necessários ao Departamento de Estradas de Rodagem, para caixas
de empréstimos
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública a fim de
serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem por via
amigável ou ju dicial, os imóveis abaixo caracterizados constitudos de
duas áreas de terra con tendo: área I - 3.200,00|m2 e área II -
7.720,00|m2, totalizando 10.920,00|m2 si tuadas a altura do km. 48.900m
da SP.280, pista direita, distando desse ponto 3.750,00m pela
estrada de Araçariguama, e necessárias à abertura de caixas de em
préstimos para complementação de serviços e eonservação de aterros
cedidos na altura dos kms 48 à 50 da SP.280. imóveis esses que constam
pertencer a Romeu Barbosa e Ari Barbosa, com as medidas, limites e
confrontações mencionados na planta e memorial descritivo constantes do
processo n. 160.270|DER|76 desenho n. PAT. 23.753, a saber:
Área I - começa no ponto: do ponto A ao B em 40,00m com
Estrada Munici pal e dos pontos B ao C em 80,00m, C ao D, em 40,00m e D
ao A em 80,00m com os próprios proprietários.
Área II - comeÇa no ponto: dos pontos E ao F em 130,00m, F ao
G em 150,00m com Estrada Mumcipal e dos pontos G ao H em 100,00m com os
pró prios proprietários.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter
de ur gência no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 23 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria do orçamento do Departamento de
Estradas de Roda gem.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 23 de junho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador