DECRETO N. 8.091, DE 23 DE JUNHO DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado à altura do Km 48,900, pista esquerda da
SP-280, distando desse ponto 1.700,00 m,
pela estrada velha da Fazenda Santo Antomo, município e comarca
de São Roque, necessário ao Departamento de Estradas de
Rodagem
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública a
fim de ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por
via amigável ou judicial o imóvel abaixo caracterizado,
constituido de uma área de terra com 22.500,00 m2, situada
á altura do km 48,900, pista esquerda da SP-280, distando desse
ponto 1.700,00 m, pela estrada velha da Fazenda Santo Antonio,
necessária à abertura de caixa de empréstimo para
complementação de serviços e
conservação de aterros cedidos na altura dos kms 48 a 50
da SP-280, imóvel esse que consta pertencer a Maria Pessoa
Queiroz Sobrinho, com as medidas, limites e confrontações
mencionados na planta e memorial descritivo constantes do processo
n.º 160.269|DER|76, Desenho n.º PAT. 23.751, a saber:
O terreno começa no ponto: do ponto A ao B em 250.00 m com a
estrada municipal; B ao C em 90,00 m com a própria; C ao D em
250,000 m com a própria; e dos pontos D ao A em 90,00 m com a
própria (estrada velha da Fazenda Santo Antonio).
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 23 de junho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador