DECRETO N. 8.091, DE 23 DE JUNHO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado à altura do Km 48,900, pista esquerda da SP-280, distando desse ponto 1.700,00 m, 
pela estrada velha da Fazenda Santo Antomo, município e comarca de São Roque, necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública a fim de ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial o imóvel abaixo caracterizado, constituido de uma área de terra com 22.500,00 m2, situada á altura do km 48,900, pista esquerda da SP-280, distando desse ponto 1.700,00 m, pela estrada velha da Fazenda Santo Antonio, necessária à abertura de caixa de empréstimo para complementação de serviços e conservação de aterros cedidos na altura dos kms 48 a 50 da SP-280, imóvel esse que consta pertencer a Maria Pessoa Queiroz Sobrinho, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo constantes do processo n.º 160.269|DER|76, Desenho n.º PAT. 23.751, a saber:
O terreno começa no ponto: do ponto A ao B em 250.00 m com a estrada municipal; B ao C em 90,00 m com a própria; C ao D em 250,000 m com a própria; e dos pontos D ao A em 90,00 m com a própria (estrada velha da Fazenda Santo Antonio).
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 23 de junho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador