DECRETO N. 8.092, DE 23 DE JUNHO DE 1976

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de Presidente Prudente,
necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34 inciso XXIII da Constituição do Estado com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969 combinando com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de, 941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública a fim de serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial os imóveis abaixo caracterizados, constituindo de terrenos com a área total de 38.823,29 m2., situados no município e comarca de Presidente Prudente necessários ao Departamento de Estradas de Rodagem para a construção do Trevo de Presidente Prudente no cruzamento da Rodovia SP 270 com o Acesso CicaPresidente Prudente, imoveis esses que constam pertencer a Akira Suguisawa Moacir Cestari Cia. industrial e Mercantil (Casa Fraca'anza) e Soperfil Ltda., com as medidas limites e confrontações mencionados nas plantas e memorial descritivo constantes dos autos n. 159.860 - DER-76 a saber:
"Área 01 - Uma área de terra com 30.452,12 m² que consta pertencer a Akira Suguisawa, com os seguintes limites - confrontações: do ponto A ao ponto B em 52,00m com Soperfil , Ltda; do B ao C em 284 00m com a SP.270; do C ao D em 259,50m com o próprio- do D ao E em 3,90m com José Nakano; do E ao P em 50.50m Com José Alessi, e, finalmente do ponto F ao ponto A em 226,00m com o próprio". PAT - 23.66
"Área 02 - Uma área de terra com 1.635.00 m2 que consta pertencer a B ao C em 140,90m com o próprio, e, finalmente do ponto C ao ponto A em ao B em 12.00m com a Cia Industrial e Mercante (Casa Fracalanza); do ponto B ao C em 140,90m com o próprio, e, finalmente do ponto C ao ponto A em 143,50m com o DER". PAT - 23.765.
"Área 03 - Uma área de terra com 4.524,25 m² que consta pertencer a Moacir Cestari, com os seguintes limites e confrontações do ponto A ao ponto B em 205,20m com o próprio e do ponto B ao ponto A em 227,00m com a Rodovia SP.270». PAT 23.762.
"Área 04 - Uma área de terra com 286 72 m² que consta pertencer a Cia. Industrial a Mercantil (Casa Fracalanza), com os seguintes limites e confrontações do ponto A ao ponto B em 12,00m com Akira Suguisawa; do B ao C em 43,00m com a própria; e, finalmente, do ponto C ao ponto A em 44,00m com a Rodovia SP.270". PAT - 23.763.
"Área 05 - Uma área de terra com 1 875,20 m2 que consta pertencer à Soperfil Ltda., com os seguintes limites e confrontações: do ponto A ao ponto B em 52,00m com Akira Suguisawa do B ao C em 100,50m com a Rodovia SP.270, e, finalmente, do ponto C ao ponto A em 79,00m com o próprio" PAT. - 23.764.
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por Conta de verba própria do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem Código 4.1.1.3
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 23 de junho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pamper Borges Magalhães, Secretário dos Transportes.
Publicado na Casa Civil, aos 23 de junho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 8.092, DE 23 DE JUNHO DE 1976

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado no Município e Comarca de Presidente Prudente,
necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem

Retificação
Artigo 1.º - «Area
01 - Uma área de terra ... ... ... ,
Onde se 1ê:
do D ao E em 3,90m com Jose Nakano , com o próprio Pat. 23. 66.
Leia-se:
do D ao E em 8,90m com Jose Nakano .........." com o próprio. Pat. 2:.766.
«Area 02 Leia-se
como segue e não como constou:
«Área 02 - Uma área de terra com 1.685,00 m2 que consta pertencer a Akira Suguisawa, com os seguintes limites e confrontações. do ponto A ao ponto B em 12,00 m. com a Cia. Industrial e Mercantil (Casa Fracalanza); do ponto B ao C em 140,90m. com o próprio, e, finalmente do ponto C ao ponto A em 143,50 m. com o DER.PAT-23.765.