DECRETO N. 8.093, DE 23 DE JUNHO DE 1976 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados nos municípios de Rancharia e Bastos, 
necessários à construção da estrada Rancharia-Bastos

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública a fim de serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem da Secretaria dos Transportes, por via amigável ou judicial, os imóveis constantes das plantas cadastrais gerais n.ºs: PAT. 27.147 a 27.168 elaboradas pelo DER, terrenos e respectivas benfeitorias, estacas 0 a 2.095, com área total de 2.095.000,00 m2, necessários à construção da estrada Rancharia - Bastos, com as medidas e confrontações, bem como respectivos proprietários ou quem de direito, conforme mencionadas plantas, constantes do processo n. 156.321|DER|1975.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 23 de junho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador