DECRETO N. 8.097, DE 23 DE JUNHO DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Registro comarca de
Registro, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S/A, para construção da ligação ferroviaria Juquiá-Cajati
PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969 combinado com
os Artigos 2° e 6° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado
constituido de um terreno com área de 12.369,50 m2 (doze mil,
trezentos e sessenta e nove metros quadrados e cinquenta decimetros
quadrados; e respectivas benfeitorias situado no município de
Registro comarca de Registro necessário a FEPASA para
construção da ligação ferroviaria
JuquiáCajati. imóvel este que consta pertencer a Reizo
Takerrara, com as medidas limites e confrontações
mencionadas na planta n.° 5141|201 e memonal descntivo elaborado
pela Divisão de Desapropriação do Departamento de
Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber Limites e
Confrontações: Partindo do ponto (A) que dista 100,00 m a
direita da estaca 176 + 12.10 m do eixo locado, seguem 656,30 m em reta
pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 100,00 m a direita
da estaca 209+8,40 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA. 52,40 m
em reta pelo rumo divisa até o ponto (C) que dista 150,00 m a
direita da estaca 210+4,00 m do eixo locado, confrontando com a Antiga
Estrada Estadual Registro-Pariquera-Açu; 53,80 m em reta pela
faixa divisa até o ponto (D) que dista 118,00 m a direita da
estaca 208+3,00 m do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 630,90 m em reta pela faixa divisa até o
ponto (E) que dista 118,00 m a direita da estaca 176 + 12,10 m do eixo
locado, confrontando com o proprietário; 18,00 m em reta pela
faixa divisa, confrontando com Iutaka Hotori até o ponto (A) de
partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgencia no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 23 de junho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador