DECRETO N. 8.097, DE 23 DE JUNHO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Registro comarca de Registro, necessário à FEPASA - 
Ferrovia Paulista S/A, para construção da ligação ferroviaria Juquiá-Cajati

PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969 combinado com os Artigos 2° e 6° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado constituido de um terreno com área de 12.369,50 m2 (doze mil, trezentos e sessenta e nove metros quadrados e cinquenta decimetros quadrados; e respectivas benfeitorias situado no município de Registro comarca de Registro necessário a FEPASA para construção da ligação ferroviaria JuquiáCajati. imóvel este que consta pertencer a Reizo Takerrara, com as medidas limites e confrontações mencionadas na planta n.° 5141|201 e memonal descntivo elaborado pela Divisão de Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber Limites e Confrontações: Partindo do ponto (A) que dista 100,00 m a direita da estaca 176 + 12.10 m do eixo locado, seguem 656,30 m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 100,00 m a direita da estaca 209+8,40 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA. 52,40 m em reta pelo rumo divisa até o ponto (C) que dista 150,00 m a direita da estaca 210+4,00 m do eixo locado, confrontando com a Antiga Estrada Estadual Registro-Pariquera-Açu; 53,80 m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 118,00 m a direita da estaca 208+3,00 m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 630,90 m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 118,00 m a direita da estaca 176 + 12,10 m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 18,00 m em reta pela faixa divisa, confrontando com Iutaka Hotori até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgencia no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 23 de junho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador