DECRETO N. 8.100, DE 24 DE JUNHO DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no 16.º Subdistrito da Mooca, no
município e comarca da Capital,
necessário à Casa Civil e destinado à Imprensa Oficial do Estado
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34 inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.° ao Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
medindo 1.720,00m2 (mil, setecentos e vinte metros quadrados),
aproximadamente, com benfeitorias, situado a Rua Sacramento Blake, ns,
25, 41 e 55, 16.° subdistrito da Moóca, no município
e comarca da Capital, necessário a Casa Civil e destinado
à Imprensa Oficial do Estado, ou a outro serviço
público, que consta pertencer a Bento Carlos Bueno,
imóvel esse descrito no processo P.G.E. n. 49.709|76:
Inicia no ponto "1", situado a 55,08m (cmquenta e cinco metros e oito
centímetros) da intersecção dos alinhamentos das
Ruas da Mooca e Sacramento Blake. Desse ponto, segue em linha reta pelo
alinhamento da Rua Sacramento Blake na distância de 66,15m
(sessenta e seis metros e quinze centimetros) até o ponto "2";
daí deflete à direita e segue em linha reta confrotando
com a Companhia Rossi de Automóveis, na distância de
25,00m (vinte e cinco metros) até o ponto "3"; daí
deflete à direita e segue em linha reta confrontando com a
Imprensa Oficial do Estado na distância de 66,15m (sessenta e
seis metros e quinze centimetros) até o ponto "4"; daí
deflete à direita e segue em linha reta confrontando ainda com a
Imprensa Oficial do Estado, na distânicia de 2o,00m (vinte e
cinco até o ponto "1". inicio da presente
descrição, e encerrando a área de 1.720,00m2 (mil,
setecentos e vinte metros quadrados) aproximadamente.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941 alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Imprensa Oficial do Estado, código 07.90 - elemento 4.1.6.0.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Péricles Eugenio da Silva Ramos, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de junho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador